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9.2.13

Pela retirada da denúncia contra os estudantes


Poucas semanas depois da reitoria da USP aplicar penas leves contra os estudantes presos durante a reintegração de posse o Ministério Público faz uma denúncia contra os 72 estudantes.
As acusações são absurdas de “formação de quadrilha; posse de explosivos; dano ao patrimônio público, crime ambiental (pichações).”
A Juíza Letícia Dea Banks Ferreira Lopes, da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a acusação de formação de quadrilha contra os estudantes da Unifesp afirmando “não se vislumbra a materialidade delitiva, pois o tipo exige o vínculo estável ou permanente para o cometimento de crimes, o que não se aplica ao caso”.
O caso dos estudantes da USP é muito parecida. É evidente que não existia nenhum tipo de vinculo estável ou permanente entre os estudantes. Aquele era um movimento político pontual. Os estudantes se juntaram contra a PM na cidade universitária e a ditadura o reitor-interventor João Grandino Rodas.
A luta pelo direito de organização e manifestação é uma condição fundamental para a própria existência do movimento estudantil e, neste sentido, para o desenvolvimento da luta por uma universidade pública, gratuita, aberta e a serviço de toda a população.

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